DANOS MORAIS
Jovem que teve prótese peniana quebrada será indenizado
Da Redação - 17/02/2011 - 17h33
A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu que um paciente de 24 anos submetido ao implante de prótese peniana será indenizado. O valor de R$ 30 mil deverá ser pago pela fabricante do produto, HR Indústria e Comércio de Equipamentos Biomédicos, porque a prótese quebrou.
Em decisão de primeira instância não foi reconhecida a responsabilidade do médico, apenas do fabricante da prótese. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais e ao fornecimento de uma nova prótese, bem como custeio da cirurgia de colocação.
Entretanto, a justiça determinou ainda que o Conselho Regional de Medicina do Estado seja oficiado sobre o conteúdo do processo para apuração de eventual violação ao código de ética médico-profissional, do médico David Spilki responsável pela cirurgia.
Na apelação ao TJ, o fabricante alegou tratar-se de erro médico, não de vício do produto. Defendeu que somente o médico deve ser responsabilizado, pediu a rejeição do pedido de substituição da prótese e redução da indenização.
Para a desembargadora e relatora Iris Helena Medeiros Nogueira, a empresa não comprovou nenhum fato que exclua sua responsabilidade objetiva pelo problema apresentado na prótese. No entanto, entendeu que também o profissional responsável pelo procedimento deve ser condenado. A partir de laudo pericial, concluiu que o médico agiu de forma negligente, imprudente e imperita ao realizar a cirurgia em um jovem de apenas 24 anos de idade à época dos fatos.
Destacou que o procedimento é o último recurso a ser utilizado no tratamento de disfunção erétil, recomendado em casos de dano ou lesão de natureza fisiológica. Antes, conforme o perito, devem ser adotadas medidas como a psicoterapia, uso de medicamentos, injeções intravenosas e vacuoterapia.
Apesar do autor da ação já ter realizado a substituição da prótese no decorrer do processo, a desembargadora manteve a condenação ao pagamento da nova prótese e do procedimento cirúrgico. Determinou que cabe ao paciente decidir se executa ou não a decisão.
A respeito dos danos morais, afirmou que a quantia de R$ 30 mil não deve ser minorada, pois o valor é inferior ao parâmetro utilizado pela 9ª Câmara. Conforme a magistrada, foi mantido somente porque o paciente não apelou da indenização e pela vedação de reformatio in pejus (princípio que proíbe o agravamento da condenação quando apenas o réu apresentou recurso).
caso
Após um único episódio de impotência sexual o jovem consultou o médico, em agosto de 1994. Segundo o paciente, após um único episódio de impotência, o médico consultado teria lhe informado que o implante de prótese peniana seria a única solução. Três meses após a realização do procedimento, o jovem procurou o médico novamente, pois sentia dores e havia notado uma saliência no local, mas foi informado que a situação iria se normalizar.
No ano seguinte o paciente, que estava em uma escola interna, reparou que a saliência estava aumentado. Em março de 1999 procurou o médico novamente e, por meio de exame de raio-x, constatou-se a quebra da prótese. Segundo o autor da ação, ao solicitar a retirada da prótese e a implantação de uma nova, o profissional lhe disse que não seria possível devido ao risco de fibrose (aumento excessivo das fibras em um tecido). Um ano depois o jovem procurou o médico mais uma vez, mas o réu teria lhe dito não ter nada mais a ver com seu problema.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/JOVEM+QUE+TEVE+PROTESE+PENIANA+QUEBRADA+SERA+INDENIZADO+++_73175.shtml
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