Transexuais: Cavaco veta diploma que simplifica mudança no registo
Presidente diz que o diploma «contribui para adensar situações de insegurança e de incerteza» dos transexuais
Por: Redacção | 6- 1- 2011 17: 13
O Presidente da República, Cavaco Silva, vetou esta quinta-feira o diploma que visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.
Esquerda lamenta veto, direita diz que lei estava mal feita
«O Presidente da República decidiu, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar o Decreto nº 68/XI da Assembleia da República, que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil, tendo devolvido hoje aquele diploma à Assembleia da República», refere um comunicado publicado no sítio da Presidência da República.
Segundo o Presidente, «o regime submetido a promulgação apresenta graves insuficiências de natureza técnico-jurídica assim como procede a um enquadramento controverso das situações de perturbação de identidade de género, segundo a opinião colhida junto de especialistas nesta matéria». «É, por isso, desejável que a Assembleia da República proceda a um novo debate que permita congregar as várias opiniões sobre um tema de tão grande relevância».
Para Cavaco Silva, o diploma agora vetado «contribui, devido às deficiências técnico-jurídicas de que padece, para adensar situações de insegurança e de incerteza, inquestionavelmente lesivas para aqueles que, de uma forma comprovada com rigor, possuam uma perturbação da identidade de género».
Garantindo que «não se põe em causa a necessidade de existência de um regime jurídico que regule, os casos medicamente comprovados de perturbação de identidade de género», o Cavaco Silva diz que «o regime jurídico que regule esta realidade deve consagrar soluções normativas claras e adequadas à prossecução de dois objectivos: por um lado, salvaguardar a fidedignidade do sistema público de registo e, por outro, conferir uma tutela jurídica mais célere e eficaz àqueles que comprovadamente dela careçam».
A mesma mensagem explica que o diploma visava instituir que o requerimento a apresentar na conservatória do registo civil para mudança de sexo e de nome próprio deve ser acompanhado de um «relatório médico que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro».
Segundo o Chefe de Estado o documento é «omisso» no que diz respeito aos critérios de diagnóstico da perturbação de identidade de género.
«Muito problemática é, também, a ausência de critérios para a emissão do relatório clínico. De facto, sendo o requerimento acompanhado unicamente desse relatório e não dispondo o conservador de possibilidade de controlo substancial do mesmo, impunha-se que a lei fosse muito exigente quanto às condições para a sua emissão», sublinhou.
Para Cavaco Silva, ainda mais grave é que o mesmo relatório possa ser emitido num estabelecimento de saúde, «público ou privado, estrangeiro, por clínicos cujas habilitações não são reconhecidas ou sequer controladas pelas autoridades portuguesas».
O Presidente da República, Cavaco Silva, exerceu esta quinta-feira o direito de veto pela 14.ª vez desde que tomou posse, a segunda na actual legislatura, sendo que o último veto tinha acontecido em Dezembro de 2009.
Esquerda lamenta veto, direita diz que lei estava mal feita
«O Presidente da República decidiu, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar o Decreto nº 68/XI da Assembleia da República, que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil, tendo devolvido hoje aquele diploma à Assembleia da República», refere um comunicado publicado no sítio da Presidência da República.
Segundo o Presidente, «o regime submetido a promulgação apresenta graves insuficiências de natureza técnico-jurídica assim como procede a um enquadramento controverso das situações de perturbação de identidade de género, segundo a opinião colhida junto de especialistas nesta matéria». «É, por isso, desejável que a Assembleia da República proceda a um novo debate que permita congregar as várias opiniões sobre um tema de tão grande relevância».
Para Cavaco Silva, o diploma agora vetado «contribui, devido às deficiências técnico-jurídicas de que padece, para adensar situações de insegurança e de incerteza, inquestionavelmente lesivas para aqueles que, de uma forma comprovada com rigor, possuam uma perturbação da identidade de género».
Garantindo que «não se põe em causa a necessidade de existência de um regime jurídico que regule, os casos medicamente comprovados de perturbação de identidade de género», o Cavaco Silva diz que «o regime jurídico que regule esta realidade deve consagrar soluções normativas claras e adequadas à prossecução de dois objectivos: por um lado, salvaguardar a fidedignidade do sistema público de registo e, por outro, conferir uma tutela jurídica mais célere e eficaz àqueles que comprovadamente dela careçam».
A mesma mensagem explica que o diploma visava instituir que o requerimento a apresentar na conservatória do registo civil para mudança de sexo e de nome próprio deve ser acompanhado de um «relatório médico que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro».
Segundo o Chefe de Estado o documento é «omisso» no que diz respeito aos critérios de diagnóstico da perturbação de identidade de género.
«Muito problemática é, também, a ausência de critérios para a emissão do relatório clínico. De facto, sendo o requerimento acompanhado unicamente desse relatório e não dispondo o conservador de possibilidade de controlo substancial do mesmo, impunha-se que a lei fosse muito exigente quanto às condições para a sua emissão», sublinhou.
Para Cavaco Silva, ainda mais grave é que o mesmo relatório possa ser emitido num estabelecimento de saúde, «público ou privado, estrangeiro, por clínicos cujas habilitações não são reconhecidas ou sequer controladas pelas autoridades portuguesas».
O Presidente da República, Cavaco Silva, exerceu esta quinta-feira o direito de veto pela 14.ª vez desde que tomou posse, a segunda na actual legislatura, sendo que o último veto tinha acontecido em Dezembro de 2009.