domingo, 16 de janeiro de 2011

Portugal: Transexuais: Cavaco veta diploma que simplifica mudança no registo

Transexuais: Cavaco veta diploma que simplifica mudança no registo

Presidente diz que o diploma «contribui para adensar situações de insegurança e de incerteza» dos transexuais

Por: Redacção | 6- 1- 2011 17: 13

O Presidente da República, Cavaco Silva, vetou esta quinta-feira o diploma que visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.Cavaco Ano Novo (MIGUEL A. LOPES / LUSA )

Esquerda lamenta veto, direita diz que lei estava mal feita

«O Presidente da República decidiu, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar o Decreto nº 68/XI da Assembleia da República, que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil, tendo devolvido hoje aquele diploma à Assembleia da República», refere um comunicado publicado no sítio da Presidência da República.

Segundo o Presidente, «o regime submetido a promulgação apresenta graves insuficiências de natureza técnico-jurídica assim como procede a um enquadramento controverso das situações de perturbação de identidade de género, segundo a opinião colhida junto de especialistas nesta matéria». «É, por isso, desejável que a Assembleia da República proceda a um novo debate que permita congregar as várias opiniões sobre um tema de tão grande relevância».

Para Cavaco Silva, o diploma agora vetado «contribui, devido às deficiências técnico-jurídicas de que padece, para adensar situações de insegurança e de incerteza, inquestionavelmente lesivas para aqueles que, de uma forma comprovada com rigor, possuam uma perturbação da identidade de género».

Garantindo que «não se põe em causa a necessidade de existência de um regime jurídico que regule, os casos medicamente comprovados de perturbação de identidade de género», o Cavaco Silva diz que «o regime jurídico que regule esta realidade deve consagrar soluções normativas claras e adequadas à prossecução de dois objectivos: por um lado, salvaguardar a fidedignidade do sistema público de registo e, por outro, conferir uma tutela jurídica mais célere e eficaz àqueles que comprovadamente dela careçam».

A mesma mensagem explica que o diploma visava instituir que o requerimento a apresentar na conservatória do registo civil para mudança de sexo e de nome próprio deve ser acompanhado de um «relatório médico que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro».

Segundo o Chefe de Estado o documento é «omisso» no que diz respeito aos critérios de diagnóstico da perturbação de identidade de género.

«Muito problemática é, também, a ausência de critérios para a emissão do relatório clínico. De facto, sendo o requerimento acompanhado unicamente desse relatório e não dispondo o conservador de possibilidade de controlo substancial do mesmo, impunha-se que a lei fosse muito exigente quanto às condições para a sua emissão», sublinhou.

Para Cavaco Silva, ainda mais grave é que o mesmo relatório possa ser emitido num estabelecimento de saúde, «público ou privado, estrangeiro, por clínicos cujas habilitações não são reconhecidas ou sequer controladas pelas autoridades portuguesas».

O Presidente da República, Cavaco Silva, exerceu esta quinta-feira o direito de veto pela 14.ª vez desde que tomou posse, a segunda na actual legislatura, sendo que o último veto tinha acontecido em Dezembro de 2009.

http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/parlamento-transexuais-cavaco-silva-veto-presidencia-tvi24/1223903-4071.html


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