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sábado, 22 de setembro de 2012

Castração química não é compatível com a Constituição


Artigos

16setembro2012
PENA PERPÉTUA

Por Mara Elisa de Oliveira

Recentemente acendeu-se no país a discussão acerca da introdução em nosso ordenamento jurídico da castração química. O método consiste na aplicação de injeções hormonais para inibir o apetite sexual de condenados por crimes sexuais, levando o apenado à impotência para o ato sexual.
No Brasil, já no ano de 2002, o então deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF) apresentou o Projeto de Lei 7.0212, que defendia a pena de castração, realizada com recursos químicos, para quem cometesse o crime de estupro. Na época, o projeto de lei foi repudiado pela comunidade jurídica, tendo sido o projeto considerado flagrantemente inconstitucional.
No ano de 2007, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) propôs o Projeto de Lei do Senado Federal 552/07, o qual visa a acrescentar o artigo 216-B ao Código Penal brasileiro, cominando pena decastração química ao autor dos crimes tipificados nos artigos 213, 214 (hoje já revogado pela Lei 12.015/2009), 218 e 224 (também revogado pela Lei 12.015/2009) do Código Penal brasileiro, quando o autor do crime for considerado pedófilo.
Tratando-se de tema causador de profunda polêmica, não só no meio jurídico e científico, ante aos riscos da medida frente à salvaguarda dos direitos dos apenados, como também em toda sociedade, que cada vez mais clama por respostas mais eficazes do sistema penal na repressão aos crimes sexuais, é mister que se faça uma análise acerca da constitucionalidade do instituto no ordenamento pátrio, observando, assim, sua compatibilidade com os princípios consagrados na vigente Carta Política.
O método de castração químicaA castração química é uma forma temporária de castração ocasionada por medicamentos hormonais. A Depo-Provera, uma progestina, é uma das drogas mais utilizadas com esta finalidade. “Depo-Provera” é um dos nomes comerciais do acetato de medroxiprogesterona, medicamento utilizado para controle de natalidade que, se administrado em injeções semanais em indivíduos do sexo masculino, inibe o apetite sexual. Sua ação reduz os níveis de testosterona nos homens, diminuindo os níveis de andrógenos no sangue, o que, ao menos em tese, reduziria as fantasias compulsivas sexuais de alguns tipos de agressores.
O tratamento com o acetato de medroxiprogesterona é uma resposta inserida no ordenamento jurídico de alguns países com vistas a reduzir as taxas de reincidência de alguns tipos de crimes sexuais, sobretudo nos casos de parafilia — padrão de comportamento sexual no qual, em regra, o desvio se encontra no objeto do desejo sexual, como, por exemplo, crianças — ou em casos em que os desejos biológicos são incontroláveis e expressos em forma de fantasias sexuais que normalmente só podem ser satisfeitas por meio de violência ou compulsão.
É mister ressaltar que essa forma de castração química só é útil no caso de agressor do sexo masculino, pois o efeito do Depo-Provera em mulheres não apresenta a redução do desejo sexual como efeito, na maioria dos casos.
Alguns estudos realizados nos Estados Unidos, país onde alguns estados adotam a prática da castração química, têm demonstrado que a utilização do regime de injeções semanais de Depo-Provera reduziu as taxas de reincidência dos crimes sexuais, numa média aproximada de 70% para o valor mínimo de 2%.
No que concerne aos efeitos colaterais e à reversibilidade do método, há bastantes controvérsias. Enquanto alguns dizem que os efeitos colaterais da droga são raros, outros apontam que a droga pode causar vários efeitos colaterais, como o aumento de peso, fadigatrombosehipertensão, levedepressãohipoglicemia e raras mudanças em enzimas hepáticas.
Além disso, pode aumentar a pressão arterial em indivíduos do sexo masculino a níveis perigosos, além de poder causar ginecomastia. Outros efeitos secundários, tais como a formação de depósitos anormais de gordura no fígado, ainda estão sendo investigados.
No Projeto de Lei do Senado Federal 552/07, a submissão do condenado à castração química deverá ser voluntária durante o período de livramento condicional. O tratamento será administrado depois que uma comissão, formada por psicólogos e psiquiatras, realizar atendimento psicossocial no período de reclusão. O uso do hormônio semanalmente deverá se iniciar antes da soltura e, em caso de reincidência, a pessoa voltará à prisão e perderá o direito à detração da pena.
Direito comparadoA castração química já vem sendo adotada em países como os EUA e Polônia. Nos Estados Unidos, o estado da Califórnia foi o primeiro a prever em seu Código Penal a castração compulsória como punição para criminosos sexuais e, hoje, pelo menos mais cinco estados já adotaram a castração química por meio de medidas legislativas (FlóridaGeórgiaTexasLouisiana e Montana).
Na Polônia também foi criada uma lei para impor a castração química aos molestadores de crianças. Na Inglaterra, uma petição eletrônica com mais de 30 mil assinaturas já foi encaminhada ao Poder Legislativo para análise. Já na França, o ex-presidente Nicolas Sarkozy, após tomar conhecimento do estupro de uma criança de apenas 5 anos por um molestador que havia acabado de receber liberdade, reacendeu a polêmica sobre a castração química.
Na Itália, a castração química voluntária é muito discutida, como meio alternativo à pena de prisão ou servindo como desconto desta. A chamada “terapia antagonista de testosterona”, denominação por que também é conhecida a medida, vem ganhando adeptos, sobretudo tendo em vista o crescimento de crimes de cunho sexual nos últimos tempos. Naquele país, diferentemente do projeto de lei brasileiro, a castração química só pode ser aplicada com o consentimento do condenado; não consentindo, cumprirá a pena de prisão.
Na verdade, a castração química já existe e é aplicada há muito tempo por profissionais qualificados de forma não oficial, nas pessoas voluntárias. Esse método é também utilizado legalmente na Suécia, Alemanha e Dinamarca.
No BrasilPor causar uma redução drástica no apetite sexual compulsivo dos criminosos sexuais, a castração química é vista por muitos como medida benéfica e viável, afirmando seus defensores que seus efeitos colaterais compensam-se pelos seus benefícios e que sua utilização é um avanço no sentido de individualização da pena, bem como na prevenção de novos crimes.
Ocorre, entretanto, que tal medida não se pode considerar como compatível à ordem Constitucional brasileira.
Assim é porque, primeiramente, a castração química fere o princípio da proporcionalidade. Este princípio pode ser entendido como o exame da adequação de determinado ato estatal ao seu fim, viabilizando-se o controle de sua razoabilidade, com fundamento no artigo 5º, LV, da Carta Política; o exame da proporcionalidade é, em último caso, a própria fiscalização de constitucionalidade das prescrições normativas emanadas do Poder Público. Ressalte-se que também é papel do Poder Judiciário evitar que excessos prejudiquem a aplicação do direito, devendo pautar sua atuação pela ponderação, de forma racional, para que jamais sejam os sujeitos privados de direitos que lhes são inerentes.
Por esse motivo, a pena de castração química, quando prevista como pena ou mesmo como tratamento voluntário, não pode se considerar proporcional, vez que pune o autor do crime com medida muito mais drástica que àquelas penas previstas para muitos outros delinquentes que cometeram crimes por vezes tão graves ou até piores que a por ele perpetrada.
Além disso, o método da castração química fere também o princípio da dignidade da pessoa humana. Este princípio visa a garantir a cada pessoa o mínimo para suprimento de suas necessidades básicas e vitais, sendo assegurada sua existência digna como ser humano. Segundo este princípio, cada pessoa deve ser tratada e considerada como um fim em si mesmo e não para a obtenção de algum outro resultado ou vantagem. A dignidade da pessoa humana, como fundamento da República Federativa do Brasil, impede a exploração do homem pelo homem.
Desta forma, sendo a dignidade algo intrínseco à condição de ser humano, toda conduta que prevê sua violação deve ser totalmente rechaçada, por retirar do indivíduo algo que os demais, não sendo acometidos por qualquer tipo de enfermidade, têm como característica, que é a própria libido e a capacidade reprodutiva. Por essa razão, a castração química em criminosos no Brasil também desrespeitaria frontalmente a dignidade humana, retirando do condenado seu direito à vida nos conformes do enunciado pela Carta Magna, isto é, em sua plenitude.
Por fim, a pena de castração química, face à Constituição Federal, fere ainda dois direitos fundamentais, quais sejam: a vedação à prática de tortura e tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III) e a proibição de penas cruéis (art. 5º, XLVII, e). É importante perceber que, com esta medida tão drástica, a privacidade do condenado é atingida de forma profunda, pela interferência em sua integridade física. Além disso, de acordo com a doutrina majoritária, qualquer pena que atinja o corpo do condenado é cruel e, portanto, vedada constitucionalmente.
Há ainda outro argumento constitucional contrário à castração química, qual seja, a violação do princípio constitucional da igualdade de tratamento perante a lei. Isto porque os efeitos do tratamento à base da redução dos níveis de testosterona são quase que ineficazes nas mulheres, uma vez que apenas 5% delas apresentam redução da libido com o método.
Mesmo naqueles regimes em que o método hormonal é utilizado somente com o consentimento do apenado, discute-se se há, de fato, liberdade de escolha, já que a não-continuidade do tratamento médico pode resultar não apenas na violação da condicional, como também a prática de um delito qualificado. Assim, a escolha do condenado não pode ser considerada completamente livre e voluntária.
Muitos psicólogos entendem que a castração química não seria um método verdadeiramente seguro e eficaz, pois, se por um lado provoca um temporário abrandamento dos desejos sexuais, por outro deixa o sujeito mais agressivo. Alertam, ainda, que os criminosos sexuais possuem um distúrbio psicológico e não biopatológico; como a castração química consiste na administração de hormônios, nada seria modificado na personalidade do pedófilo. Assim, seria mais eficaz um tratamento por métodos psicológicos durante o período da detenção que a administração de hormônios. A castração química pode interromper momentaneamente as necessidades fisiológicas do criminoso sexual, mas só o tratamento psicológico é realmente eficaz para suprimir sua dependência psíquica e sua tendência ao comportamento sexual delinquente.
Por todos os argumentos supracitados, deve-se entender a castração, seja ela física ou química, como inaceitável em nosso ordenamento jurídico, sendo os projetos de lei nesse sentido flagrantemente inconstitucionais. Por mais que ela seja aplicada apenas na vigência da reprimenda penal, é indubitável que seus efeitos prolongam-se, ainda que psiquicamente, para o resto da vida.
É sempre importante observar que não é através de medidas drásticas que um Estado pune crimes graves. Caso a castração química seja aplicada a criminosos sexuais, poderão surgir iniciativas que demandarão pela morte de homicidas, o decepamento das mãos e braços de ladrões e da língua de difamadores, o que se coaduna com os regimes jurídicos primitivos, consagradores da vingança privada e das penas cruéis, e não com o Estado Democrático de Direito.
Neste tipo de Estado, somente políticas públicas sérias serão capazes de modificar a criminalidade e reincidência nos crimes de cunho sexual, sendo elas erigidas sempre com o objetivo de atingir a igualdade social e a ressocialização dos apenados. Por mais repulsa que gere um delito, o sentimentode indignação social não pode derrogar a ordem constitucional, devendo o Estado sempre agir com racionalidade e observância dos preceitos da Constituição.
Dessa maneira, em face do Princípio da Primazia da Constituição, impõe-se que a norma, princípio ou instituto recepcionando não seja materialmente incompatível para com a Carta Política. Exatamente por afronta a este princípio é que o Projeto de Lei do Senado de 552/07 não pode ser considerado como constitucional, por ser incompatível com a vedação de penas perpétuas e cruéis e violadoras da integridade física e moral do condenado (art. 5°, XLVII, "b" e "e" e XLVIII).
BibliografiaAGUIAR. Alexandre Magno Fernandes Moreira. O "direito" do condenado à castração química. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10613. Acesso em 28 maio 2010.
HEIDE, Márcio Pecego. Castração química para autores de crimes sexuais e o caso brasileiro. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9823. Acesso em 28 maio 2010.
SGARBOSSA, Luís Fernando; JENSEN, Geziela. Projeto de Lei SF nº 552/07 (castração química) e a (im)possibilidade de recepção do princípio da incapacitação do infrator no direito brasileiro Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1566, 15 out. 2007. Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2010.
WICKAM, DeWayne. Castration often fails to halt offenders. Disponível em:http://www.usatoday.com/news/opinion/columnists/wickham/2001-09-04-wickham.htm. Acesso em 28 maio 2010.
Mara Elisa de Oliveira é analista processual no Ministério Público da União, professora substituta da Universidade Federal de Pernambuco, especialista em Direito Penal e Processual Penal.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2012

segunda-feira, 25 de junho de 2012

STF veta brecha na interpretação de estupro


25/06/2012 - 04h00

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

O Supremo Tribunal Federal decidiu que relação sexual com criança de dez anos é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF por unanimidade, em maio último, ao acompanhar o voto da ministra Rosa Weber.
Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos, de 2003 a 2004.
Até 2009, o Código Penal considerava que o estupro deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado e a lei atual não cita mais violência, ou seja, não é preciso prová-la.
"Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz", afirma o acórdão do STF, publicado dia 12.
Essa decisão contrasta com a absolvição pelo Superior Tribunal de Justiça, em março, de um homem acusado de estuprar adolescentes de 12 anos. O STJ entendeu que a presunção de violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso ainda tramita no STJ.
VIOLÊNCIA RELATIVA
O entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro era relativa --dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.
A decisão do STJ foi criticada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que viu uma afronta ao princípio da proteção absoluta a crianças e adolescentes.
Em nota, o STJ afirmou, na ocasião, que "apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima".
Veja a íntegra da decisão no blog: blogdofred.blogfolha.uol.com.br

terça-feira, 24 de abril de 2012

Disfunção erétil não desclassifica crime de estupro


24abril2012
SEM CONJUNÇÃO

Por Rogério Barbosa

Como a tipificação do estupro não exige a conjunção carnal, a disfunção erétil não é suficiente para descaracterizar a prática do crime, que está previsto no artigo 213 do Código Penal. Foi este o entendimento da Justiça paulista ao condenar um homem a 21 anos de reclusão por estupro de vulnerável, pela prática de atos libidinosos com sua filha de oito anos.
A decisão foi da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, que nem chegou a acolher o pedido de prova pericial que supostamente comprovaria a disfunção erétil do acusado. Este indeferimento foi usado pela defesa, em Habeas Corpus, para alegar, no TJ-SP, cerceamento de defesa.
No tribunal, a defesa do acusado alegou que a perícia poderia demonstrar que “o paciente sofre de disfunção erétil, afastando a imputação pelo delito de estupro de vulnerável”.
A analise do HC foi recusada porque a 13ª Câmara de Direito Criminal entendeu que “a necessidade da perícia, no escopo de demonstrar circunstância fática acerca da disfunção erétil do paciente ao tempo dos acontecimentos é questão de mérito, de análise incabível e restrita na seara constitucional do 'habeas corpus'”.
Mas, mesmo que não tenha analisado o mérito, o desembargador Augusto de Siqueira afirmou que, caso houvesse a possibilidade de análise, ela iria corroborar com a decisão de primeira instância, já que o fato de o estupro poder se dar sem a conjunção carnal faz com que uma possível disfunção erétil seja irrelevante. “Apenas para reforço de argumento quanto à natureza meritória do tema, a dinâmica dos fatos, ao que se noticia, praticados também de forma diversa da conjunção, fez com que o magistrado dispensasse a perícia para provar a impotência coeundi do paciente”.

http://www.conjur.com.br/2012-abr-24/disfuncao-eretil-nao-impede-homem-seja-condenado-estupro

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Caso BBB 12. O que é Estupro de Vulnerável e como se dá a investigação e o processo criminal nesses casos?


| Antônio Márcio Campos Neves | Delegado de Polícia Civil - Titular da DPCAPMI - Criciúma - Professor de Direito Penal III e IV da Unisul e do Unibave

A polêmica que atualmente está na boca do povo brasileiro é o caso envolvendo dois participantes do programa Big Brother Brasil 12, da rede Globo. Isso virou caso de polícia e um dos envolvidos foi sumariamente eliminado do programa.
Segundo o que foi veiculado, o casal de "heróis", após ingerir bebida alcoólica e trocar alguns beijos, foi para a cama, onde a mulher, embriagada, teria adormecido. Aproveitando-se de tal circunstância, ou seja, do estado de inconsciência momentânea, o rapaz teria mantido com ela relações sexuais. No dia seguinte, ela foi ao "confessionário" e disse que se houve relação sexual "foi falta de caráter" do seu colega, deixando entender que o ato não teve seu consentimento. Com isso, a polícia entrou no caso.
Se houve ou não o crime, se a participante estava ou não completamente embriagada e impossibilitada de oferecer resistência, o fato é que tudo está sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo informações, o juiz do caso já teria, inclusive, apreendido o passaporte do rapaz.
Infelizmente, casos como este são comuns em qualquer lugar do mundo. O que poucas pessoas sabem é que a consequência legal de tal crime, ou seja, de se aproveitar do estado de inconsciência momentânea de outra pessoa para praticar atos sexuais, é muito severa. Trata-se do crime de Estupro de Vulnerável, cuja pena cominada é de reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos, além de ser considerado crime hediondo. Para se ter uma ideia da gravidade do crime, dependendo da situação, a pena para o condenado neste crime é maior do que aquela prevista para o homicida (se o homicídio não for qualificado, cuja pena mínima é de 6 anos e não é considerado hediondo), além do regime de cumprimento ser mais severo.
Em 11 de agosto de 2009 passou a vigorar a Lei n. 12.015, a qual alterou substancialmente o capítulo do Código Penal que trata dos crimes sexuais. E no artigo 217-A, caput e §1º, o legislador estipulou que a pessoa vulnerável tem proteção especial do Estado, pois se encontra suscetível ou fragilizada em determinadas situações. Três formas de vulnerabilidade foram estabelecidas: 1) pessoa menor de 14 anos; 2) portador(a) de enfermidade ou deficiência mental que não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou 3) que, por qualquer outra causa (embriaguez, drogadição, "boa noite cinderela", inconsciência por medicação, etc.), não pode oferecer resistência.
Em relação ao menor de 14 anos, a lei estabeleceu que uma pessoa nesta idade não possui condições de manter qualquer tipo de ato sexual por ser "inexperiente" e por estar numa etapa de vida que merece maiores cuidados por parte do poder público (inocentia consilli). Ainda que haja o consentimento da vítima, formalmente, há crime. Isso quer dizer, em outras palavras, que seu filho ou sua filha de 13, 12 anos não pode namorar.
A outra situação é com relação àquelas pessoas que possuem enfermidade ou deficiência mental e este estado tira por completo a capacidade de discernimento. É que nesses casos a vítima não sabe o que é um ato sexual e quais são as suas consequências. Portanto, praticar qualquer ato libidinoso com uma pessoa portadora de autismo grave, v.g., configura o crime em apreço.
A terceira hipótese é aquela que está gerando polêmica por conta do que ocorreu no programa BBB 12. Isso ocorre quando a vítima encontra-se incapacitada, por qualquer outra causa, de oferecer resistência. Nesses casos, a vítima não pode querer ou deixar de querer algo em razão do estado de inconsciência que ela se encontra naquele momento.
A título de exemplo, podemos citar o caso ocorrido em São Paulo em que o médico Roger Abdelmassih, sob o argumento de estar realizando procedimentos médicos nas pacientes, após sedá-las, mantinha com elas relações sexuais. O caso foi investigado, ele foi processado e condenado a 278 anos de reclusão por ter abusado de 60 mulheres.
Ocorrem também aqueles casos em que a própria pessoa se coloca em situação de risco e, por tal razão, não pode mais oferecer qualquer tipo de resistência, eis que completamente bêbada ou drogada, por exemplo. O criminoso então, aproveitando-se dessa situação de vulnerabilidade, pratica os mais diversos abusos sexuais.
A lei fala em conjunção carnal, que é a introdução do membro masculino na cavidade vaginal da mulher, ou qualquer outro ato libidinoso, que é aquele revestido de sexualidade, tais como beijos, sexo oral, anal, manipulação nas partes íntimas das vítimas, "aquilo na mão", "mão naquilo", etc. Do ponto de vista "formal", ou seja, de adequação do fato à norma penal, não faz diferença se houve a penetração vaginal ou se "apenas" houve a manipulação nas partes íntimas da vítima, ainda que por cima da roupa. O crime é o mesmo e já está consumado, sendo que a forma de agir do criminoso será analisada pelo juiz quando for fixar a pena (entre 8 e 15 anos).
A investigação desses crimes começa pelo depoimento da vítima, a qual, de forma detalhada, relata o ocorrido à Polícia Civil. Posteriormente, ela é encaminhada ao IML para realizar os exames periciais necessários e, em seguida, ao atendimento psicológico (em Criciúma esse atendimento é, em regra, feito no CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social).
Segundo a jurisprudência, crimes desse tipo, em regra, são cometidos na clandestinidade, ou seja, em locais onde não possuem testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima ganha "valor probante excepcional". Isso quer dizer que a palavra dela está acima da palavra do suspeito, pois, se assim não fosse, quase não haveria condenações por estupro, eis que mais de 95% deles são cometidos em locais ermos ou entre quatro paredes.
Entretanto, para que a palavra da vítima ganhe esse crédito excepcional é preciso que outros elementos de prova corroborem com a versão apresentada por ela, tais como laudos periciais, testemunhos de pessoas acerca de como a vítima foi abordada, onde ela foi encontrada, qual seu estado anímico após o crime, coerência das versões apresentadas, relatório psicológico, etc.
Somente a partir de uma conclusão positiva é que o titular da ação penal, no caso o Ministério Público, poderá, com base nas provas produzidas, acusar formalmente a pessoa suspeita pelo crime de estupro.
Da mesma forma que não se pode deixar um culpado impune, o Estado não pode condenar um inocente. E se ainda existir dúvida com relação a existência do crime, na hora de decidir, o juiz deverá absolver o réu, eis que neste momento vale a máxima "mais vale deixar um culpado solto do que prender um inocente".
Para finalizar, é preciso deixar claro que aquele ditado que diz que "c.. de bêbado não tem dono!" é mentira. Tem sim e se "mexer" ali, é estupro de vulnerável e dá cadeia!

domingo, 8 de janeiro de 2012

FBI reconhece homens como vítimas de estupro


7.01.2012, 14:07
© Flickr.com/dnewman8/cc-by

O FBI (Departamento Federal de Investigação) pela primeira vez em 83 anos tem atualizado a definição de esturpo, incluindo como vítimas homens e pessoas que não resistiram fisicamente à violação. Anteriormente, como um esturpo foi considerado apenas uma relação sexual com uma mulher cometido por força e contra a vontade dela.
O vice-presidente dos EUA Joe Biden, que levantou a necessidade de alterar a definição de esturpo em Julho de 2011, chamou a atualização de uma vitória para aqueles cujos sofrimentos não foram considerados durante mais de 80 anos.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Justiça do Egito proíbe teste de virgindade em mulheres presas em protestos


Militares alegam que faziam testes para evitar que mulheres os acusassem de estupro
Um tribunal de Justiça do Cairo proibiu as forças de segurança do Egito de realizar testes de virgindade em mulheres presas durante protestos no país. Os testes vinham sendo realizados desde o início do ano, segundo os militares, para evitar que as manifestantes acusassem os policiais de estupro.
"O tribunal ordena que parem de ser feitos testes de virgindade em moças dentro de prisões militares", disse o juiz Aly Fekry.
Efe

Egípcios protestaram na frente do tribunal contra os testes de virgindade
A decisão atendeu a uma reclamação feita ao Conselho Supremo das Forças Armadas por duas jovens, Samira Ibrahim e Maha Mohammed Maamoue, que foram presas em março durante confrontos na praça Tahrir e sofreram a verificação forçada por médicos militares.
Do lado de fora do tribunal, dezenas de manifestantes comemoraram a decisão, gritando frases como "Viva a Justiça" e "O povo quis e venceu".
A realização dos testes de virgindade ganhou repercussão mundial após o Dia da Mulher, em 8 de março, quando a ONG Anistia Internacional denunciou os abusos dos militares leais ao ditador Hosni Mubarak contra mulheres, que também incluíam agressões e sessões de eletrochoque. Não há certeza sobre o número de manifestantes que foram submetidas ao teste.
Em entrevista à CNN em maio, um general do Exército egípcio tentou justificar o procedimento. "As meninas detidas não eram como a sua filha ou a minha. Aquelas meninas acampavam em tentas com homens na Praça Tahrir, e nós encontramos coquetéis Molotovs e drogas. Para que elas não dissessem ter sido estupradas, verificamos logo se eram virgens", disse, na ocasião.
*Com informações da Efe e da Reuters.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Afegã é condenada a 12 anos de prisão por ter sido estuprada


Procurador geral disse que sexo entre a garota e o cunhado foi consensual
A afegã Gulnaz, de 21 anos, enfrentou um duro dilema recentemente. Ela precisou escolher entre permanecer na cadeia cumprindo uma pena de 12 anos por ter sido estuprada por um homem casado ou se unir ao agressor, o que lhe garantiria a liberdade. Pensando na filha de dois anos, que nasceu após o estupro, Gulnaz escolheu a segunda opção. 
Conforme contou à rede CNN, a afegã foi violentada pelo cunhado quando tinha 19 anos. “Ele estava com roupas nojentas, porque trabalha na construção civil. Quando minha mãe saiu, ele foi até a minha casa e fechou as portas e as janelas. Eu comecei a gritar, mas ele me calou, tapando minha boca com as mãos”, descreveu Gulnaz.
CNN/Reprodução

A única forma de Gulnaz recuperar a honra é se casando com o estuprador
A garota preferiu não denunciar o agressor, com medo de represálias, mas poucas semanas depois descobriu que estava grávida e o segredo foi revelado à família. Gulnaz foi julgada por adultério e condenada a 12 anos de prisão, assim como o cunhado.
No Afeganistão, uma mulher somente recupera a honra e a liberdade após um estupro ou adultério caso se case com o criminoso. O casamento legitimaria Gulnaz e a filha na sociedade afegã, de acordo com a reportagem da CNN
Nesta quarta-feira (23/11), porém, um tribunal de Cabul aceitou somente reduzir a pena de Gulnaz, de 12 para três anos, alegando que ela "demorou demais" para prestar queixa contra o cunhado. O porta-voz do procurador geral da capital afegã, Rahmatullah Nazari, disse à CNN que a investigação concluiu que o sexo foi consensual, por isso Gulnaz foi condenada por adultério. 
"Gulnaz alega que foi estuprada. Mas devido ao fato de que ela reportou o crime somente quatro meses depois, não conseguimos encontrar nenhuma evidência do ataque", afirmou Nazari. 

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Eliziane lamenta caso de abuso sexual divulgado na internet

3 de novembro de 2011 às 18:38
Da Assecom / Gab. da dep. Eliziane Gama

O abuso sexual de duas adolescentes e em que todas as cenas da violência foram gravadas por celular e disseminadas na internet ganhou repercussão na tribuna da Assembleia Legislativa.

Na manhã desta quinta-feira (3), a presidente da Comissão de Direitos Humanos e das Minorias, deputada Eliziane Gama (PPS) disse que tomará todas as providências para que o caso seja apurado.
A deputada denunciou que as adolescentes não estão recebendo o atendimento terapêutico e o laudo psicossocial ainda não foi emitido. Ela lamentou o sucateamento a perícia técnica do Maranhão e a demora na emissão de laudos.
“Não podemos entender a criança ou o adolescente como prioridade absoluta, se nós não damos a prioridade absoluta também na investigação criminal”, destacou.
Eliziane Gama destacou a disseminação do vídeo que expõe as imagens de abuso sexual das duas adolescentes na internet. Ela lembrou que o armazenamento e a divulgação de pornografia são crimes.
“Quero lembrar que quem está contracenando neste ato de abuso, quem propaga essa imagem, armazena ou recebe no seu e-mail e guarda no seu computador, todos esses estão cometendo crime”, esclareceu.
Segundo Eliziane, a comissão quer colaborar com o processo de investigação adotado pela polícia, que já pediu a prisão preventiva de dois dos acusados adultos e está tentando a aplicação de medidas sócio-educativas para o adolescente que participou do estupro.
Ela informou que a Comissão de Direitos Humanos e das Minorias ouvirá nesta quinta-feira (3), às 15h na Sala das Comissões, os familiares e também uma das adolescentes vítimas de abuso sexual.
“Vamos ouvir a família e a adolescente considerando todos os princípios de proteção legal. A comissão vai construir um relatório para anexar ao processo judicial que está em tramitação”, explicou a parlamentar.
Na tribuna a deputada convidou os demais os parlamentares para participar da reunião. “Gostaria de convidar os colegas para que venhamos ouvir com mais exatidão e precisão e dar a parcela de contribuição desta Casa a um trabalho que está sendo feito pela Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente como pelo Ministério Público”, disse.
CASO
Segundo informações, as adolescentes foram levadas da porta do Colégio Paulo VI, na Cidade Operária, local em que elas estudam. Pelas imagens, a adolescente que tem 15 anos e a colega de 16 anos estão desacordadas. O vídeo foi disseminado pela internet e através de celulares. O caso estava sendo investigado pela Delegacia da Cidade Operária e será transferido para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
A polícia já pediu a prisão de dois dos três jovens que aparecem abusando das duas adolescentes, porém até agora não foram encontrados. Dois dos acusados são maiores de idade e um é adolescente.
http://www.jornalpequeno.com.br/2011/11/3/eliziane-lamenta-caso-de-abuso-sexual-divulgado-na-internet-175789.htm

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Auxiliar de enfermagem é acusado de estupro

08/10/2011 |DENÚNCIA NO CHS

Funcionário do Conjunto Hospitalar de Sorocaba teria cometido o crime contra uma paciente de 22 anos

Notícia publicada na edição de 08/10/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 9 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Adriane Mendes
adriane.mendes@jcruzeiro.com.br

A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) investiga, desde quinta-feira, a denúncia de que um auxiliar de enfermagem do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), teria estuprado uma paciente de 22 anos, que há pelo menos 20 dias aguardava para amputar uma das pernas já necrosada em decorrência de problema vascular. Com fortes indícios de que o funcionário teria realmente cometido o crime contra vulnerável, a delegada titular da unidade especializada, Jaqueline Lílian Barcelos Coutinho solicitou ontem a prisão temporária do acusado, devendo a Justiça se manifestar até terça-feira. Com comportamento muito tranquilo, o que causou estranheza até mesmo entre os policiais civis, o auxiliar de enfermagem deixou a delegacia ontem à noite sem falar com a imprensa e escondendo o rosto com um saco plástico preto. De tão chocante que é o caso, seu desenrolar no dia de ontem mobilizou toda a imprensa local, que permaneceu na DDM entre 9h e 20h.

Segundo a denúncia feita pela mãe da paciente D.C.S.M., 22 anos, que ainda sofre com tumor cerebral e tem o lado esquerdo do corpo paralisado, o estupro teria ocorrido na noite de sexta-feira para sábado da semana passada. O funcionário M.T. teria entrado no quarto onde a vítima estava sozinha - outro paciente já havia recebido alta - e começado a fazer perguntas indiscretas sobre sua vida sexual.Na sequência, ele teria lhe dado um remédio desconhecido e a amarrado, passando então a acariciar partes íntimas da vítima. A jovem, conforme ela mesma relatou posteriormente para a delegada, teria dormido em função do remédio e acordado um tempo depois já debaixo do chuveiro, com o referido enfermeiro lavando suas nádegas.

Na manhã de sábado, sua mãe a encontrou amarrada, com diarréia e dores no ânus, além de grande sangramento na perna esquerda, que estava com diversos pontos estourados. Entretanto, por receio da reação da mãe, D. relatou o ocorrido apenas para dois irmãos e para a sogra, que no domingo contou tudo para a mãe da vítima, que então compareceu quinta-feira à DDM para formular a denúncia. Antes disso a mãe já havia ido ao hospital e teria apenas ouvido de uma enfermeira para "procurar seus direitos". A denunciante também esclareceu que demorou para fazer o boletim de ocorrência porque tentava agilizar a cirurgia da filha e que coincidentemente, na quinta-feira, "após a diretoria do hospital tomar conhecimento do ato praticado contra a vítima, autorizou a realização da cirurgia", enfatizou a mãe ao fazer a ocorrência.

Fortes indícios para prisão
Por ter ouvido a vítima após o ato cirúrgico, a delegada Jaqueline Coutinho resolveu voltar ontem ao hospital para novamente conversar com a vítima, pois no dia anterior ela poderia estar sob efeito da anestesia e com muita dor. Entretanto, o fato da jovem repetir ontem o mesmo depoimento, sem cair em nenhuma contradição, levou a delegada a crer que há "fortes indícios" do acusado não ser inocente. A delegada detalhou que há várias situações a serem apuradas: "paciente mais que vulnerável pelo estado de saúde, com restrição motora, e o fato do acusado ter tido acesso a ela".

Segundo uma enfermeira responsável pelo setor cirúrgico que estava de plantão naquela noite, o medicamento que teria feito a paciente dormir teria sido ministrado por uma psiquiatra. "Mas por que só naquela ocasião foi ministrado tal medicamento?". É o que a delegada também quer saber e pretende inclusive ouvir a médica.

Ontem, o juiz Emerson Camargo, que respondia pela Vara Criminal, informou à delegada que daria vistas ao Ministério Público se manifestar e somente depois deferir ou indeferir o pedido de prisão temporária de cinco dias, que pode ser prolongado por mais cinco dias. A resposta final da Justiça deve ser conhecida entre segunda e terça-feira. Até o momento, o exame de corpo de delito apresentou resultado inconclusivo, e o legista pedirá exame complementar após 30 dias do primeiro exame feito. Em caso de condenação, a pena prevista varia de oito a vinte anos de prisão em regime fechado.

Apesar de ser um fator subjetivo, tanto a delegada como demais funcionários da DDM estranharam o comportamento "passivo até demais" para quem é acusado de algo tão grave. Depois de trabalhar no plantão noturno de quinta-feira, ontem pela manhã o auxiliar de enfermagem aceitou normalmente ser levado para DDM a fim de prestar depoimento. Nenhum parente ou mesmo advogado para sua defesa foi acionado. Ele trabalha no CHS desde 2007.

Ainda segundo a delegada, gera muita estranheza alguém se sentir atraído por alguém tão fragilizada, como no caso dessa paciente, mas que a "parafilia" explica tal comportamento. Esse desvio implica em todo tipo de perversão sexual e normalmente o autor tem como característica ficar acima de qualquer suspeita, ser excelente colega de trabalho e não possuir antecedentes criminais.

No site "Psique.Web - Portal da Psiquiatria" pesquisado pela reportagem, "parafilia é o termo atualmente empregado para os transtornos da sexualidade, anteriormente referidos como "perversões", uma denominação ainda usada no meio jurídico. Estudar as parafilias é conhecer as variantes do erotismo em suas diversas formas de estimulação e expressão comportamental.

CHS à disposição
A direção do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) esclarece que comunicou o ocorrido à polícia e que está à disposição para fornecer de imediato todas as informações necessárias. Internamente, a Unidade trabalha para apuração rigorosa dos fatos, além de encaminhar o caso ao Conselho Regional de Enfermagem. A Direção do CHS aguardará a conclusão do inquérito policial para poder se manifestar.

domingo, 23 de outubro de 2011

The Wisdom of the Womb, Part Two: Healing Sexual Trauma


by Veronica Monet

Published: October 18, 2011
Sexual trauma often occurs in response to incest, molestation and rape; but other events can incur sexual trauma as well. Both necessary and unnecessary medical procedures can lead to sexual dysfunction if they result in damage to the sex organs or pelvic trauma.
According to Dr. Jennifer Berman’s website, common causes of pelvic trauma include hysterectomy and medical interventions during childbirth. If your sexual response has been diminished by these procedures, Dr. Berman advises “It is important to seek evaluation and treatment from a doctor who is trained in diagnosing sexual dysfunction secondary to pelvic injury. You should be evaluated for blood flow, genital sensation, as well as receive a neurological work-up to determine the degree (if any) of nerve damage. Depending on the kind and extent of damage done, there are some treatments available including blood flow enhancing agents and devices, as well as creams that can help restore some degree of sensation and arousal.” Many doctors still insist that procedures such as hysterectomy and episiotomy result in little to no reduction in sexual satisfaction for women. However, research such as that of Naomi Miller Stokes who “interviewed 500 women from all walks of life and from all over the United States regarding their experiences in the aftermath of hysterectomy” paints a different picture. Of the women surveyed, over 95 percent experienced less sexual desire after their hysterectomy and nearly 80 percent lost their sexual appetite completely. [Reclaiming our Health by John Robbins, chapter 7, page 135]

Addressing the physiological aspects of any sexual or pelvic trauma is very important. It is also important to heal the psychological and emotional aspects of trauma. While the culture grants a great deal of permission to grieve sexual trauma resulting from rape and molestation, individuals grieving a medical procedure may be hard pressed to find support for their emotional healing.

Whether you have undergone a medical procedure out of necessity or due to unimaginative or fallacious medical practice; if that procedure has resulted in sexual dysfunction, you will likely experience emotions of loss or even rage. Recognizing your feelings, giving yourself permission to have them and seeking treatment for grief and anger are crucial for good mental health.

Those who admonish us to “get over it” may mean well but such an approach rarely achieves the level of transformation most of us crave. Instead we are compelled to do the heavy lifting of discovering our deepest grief that we might be free of its lingering effects on our daily lives. That work can involve a variety of modalities including talk therapy, recovery groups, journaling and somatic therapies.

As both a survivor of incest and rape, I have been engaged in a long, fruitful journey of sexual recovery for over twenty-five years. Leaving anorgasmia behind and becoming multiply orgasmic required that I dig deep into sexual trauma.

In the beginning, I met with a therapist and attended several recovery groups. I kept a journal as well. While time consuming, giving my recovery my total focus netted me the dramatic, positive results I desired.

Body centered therapy soon followed. I beat my despair and rage into pillows. I visited body workers for massage, acupuncture and Rosen Work. Gradually, the numbness which often accompanies sexual trauma was replaced with sensations of both pleasure and pain which I was unfamiliar with. At times it was totally overwhelming but I stuck with it and when I got to the other side, I discovered pleasures I had never experienced before.

That pleasure was not just sexual. I also experienced laughter in a completely new way: from the top of my head to the tips of my toes. I was elated and I became even more committed to a path of recovery.

While many different professionals and resources comprised my recovery from sexual trauma, there exist today even more treatments and resources for anyone seeking sexual wholeness and joy. For instance, Staci Haines’ DVD, Healing Sex: A Mind-Body Approach to Healing Sexual Trauma uses dramatic enactments of specific techniques in concert with expert instruction to create a very effective learning tool for anyone wishing to move past sexual trauma and toward sexual satisfaction and empowerment.

One section of the DVD addresses “triggers,” experiences which elicit a traumatic memory. For some this might be a specific word or phrase while others may find themselves flooded with feelings in response to a particular odor or visual cue. Most sexual abuse survivors battle a variety of triggers in response to certain forms of touch, whether sexual or otherwise.

Staci Hanes outlines what she refers to as a “Trigger Plan” with specific steps to it:

Trigger Plan:

1. Stop
2. Breathe
3. Choose:
a.) Change Activities (stop being sexual)
b.) Sexual Healing (go into the trigger)
c.) Center and Continue Sex

According to Staci Haines, as opposed to avoiding triggers, this approach ensures that sex, pleasure and connection win out.

After so many years of recovery from sexual trauma, it surprises some to discover that I am still recovering, still expanding my capacity for connection and pleasure. I suspect it will be a lifelong journey as I am not willing to settle for anything less.

Today, I am delving deeper into my womb. But don’t assume that entails a focus on anatomy. I do employ stimulation of internal erotic zones such as the G-spot, the A-spot and the cervix. But my main focus when approaching my womb is on my heart and my emotions.

I am discovering that much of my sexual history, both unpleasant and pleasant, resides inside of my body where the memories seem to be stored in the tissues but also in the energy centers. And this is an important point because whether you are a female with a womb or without a womb, and even if you are a person born with male anatomy who has never had a womb, the energy center associated with the womb resides inside of you nonetheless.

Some refer to this energy center as the “hara.” Considered to be important to tantric sex practices, this energy center can be envisioned as an emotional womb regardless of your gender. By connecting with this energetic aspect of your sexual self you can embark on a journey of “sexploration” which can take you to the heart of sex, where sex and spirit meet! 

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Presos 8 suspeitos de estuprar colega e mostrar imagens no trabalho em MT


11/10/2011 18h51 - Atualizado em 11/10/2011 19h02


Homens mostraram imagens dentro da empresa onde trabalhavam.
"Imagens demonstram que a vítima estava quase desfalecida", diz delegado.

Ericksen VitalDo G1 MT
Oito homens foram presos suspeitos de estuprar uma colega de trabalho de 25 anos no município de Lucas do Rio Verde, a 354 km de Cuiabá. A Polícia Civil de Mato Grosso chegou até os suspeitos depois de apreender vídeos com imagens do abuso que estavam sendo divulgados no local de trabalho dos envolvidos. Um homem suspeito de envolvimento no crime continua foragido.
Todos tiveram prisão temporária decretada pela Justiça no inquérito policial aberto pelo delegado Marcelo Martins Torhacs. “Alguns confessaram e alegaram que a vítima estava embriagada. Outros admitiram que fizeram sexo com ela porque a moça consentiu. Essa parte a gente viu que não era isso. As imagens mostram que ela estava caída”, disse o delegado.
Investigação
Na noite de quinta-feira (6), os policiais civis receberam uma grave denúncia de que nove homens estupraram uma mulher de 25 anos, no bairro Téssele Junior. Segundo a polícia, os suspeitos filmaram o crime usando telefones celulares e mostraram as imagens para outros colegas da empresa onde trabalhavam.
Durante as diligencias para localizar os envolvidos no crime, cinco pessoas foram conduzidas à delegacia onde alguns confessaram o crime. No entanto, segundo a polícia, apenas oito praticaram o ato, pois um deles é homossexual. Uma oitava pessoa envolvida no crime foi presa na manhã de segunda-feira (10) nas dependências da empresa onde todos trabalhavam. Um homem continua foragido.
De acordo com a vítima, o homossexual presenciou toda a cena sem fazer nada em defesa dela. Segundo o delegado Marcelo Martins Torhacs, o vídeo foi apreendido pelos policiais como uma prova concreta contra os suspeitos.
“Os vídeos foram apreendidos pela Polícia Civil e servirão de importante prova contra os investigados. As imagens demonstram que a vítima estava quase desfalecida, sendo subjugada pelos autores a toda sorte de violência sexual”, frisou o delegado.
Crimes
Segundo o delegado, os nove homens responderão pelo crime de estupro de vulnerável, tendo em vista que, para a prática dos atos de violência sexual, aproveitaram-se do estado de embriaguez da vítima. A pena para esse crime é de 8 a 15 anos de reclusão. Por se tratar de um crime hediondo, os suspeitos não poderão responder em liberdade provisória.
Entenda o caso
No final da tarde do domingo (9), a vítima estava voltando para casa quando foi convidada pelos suspeitos, que trabalhavam na mesma empresa, a ir até a casa de um deles. No local, todos começaram a ingerir bebidas alcoólicas e ela acabou dormindo. Em seguida, os oito homens começaram a praticar o crime de estupro.
Ao acordar, a vítima percebeu que estava bastante machucada e sentido muitas dores. Ela perguntou o que aconteceu e todos disfarçaram levando ela para casa. No decorrer da semana, as imagens foram divulgadas pelos suspeitos na empresa em que trabalhavam. A vítima viu o vídeo e denunciou os colegas à polícia.