quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

RJ: Justiça proíbe clínica de fornecer produtos para impotência sexual

23 de Janeiro de 2013  00h38

Atendendo a requerimento do Ministério Público do Rio de Janeiro, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Capital antecipou a proposta que determina que a clínica Arte-Cleaner Clínicas Médicas (ProMem) deixe  imediatamente de fornecer medicamentos aos seus pacientes para uso fora do estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Um inquérito da Justiça de Defesa do Consumidor investiga “se a clínica que atende na área de saúde masculina estava desempenhando atividade irregular de comercialização de medicamentos ao fornecer aos pacientes produtos produzidos mediante manipulação, tais quais injetáveis para inoculação no tecido peniano, bem como sprays para ejaculação precoce”.
Ao subscrever a inicial da ação, o Promotor de Justiça Júlio Machado Teixeira Costa destacou que a própria clínica se manifestou no inquérito civil reconhecendo que parte do tratamento envolve procedimento com a administração de medicamentos feita em casa pelo próprio paciente que recebe os mesmos do próprio estabelecimento.
O Ministério Público salientou que a irregularidade foi detectada em inspeções realizadas pelo Cremerj e pela Vigilância Sanitária Municipal, e acrescentou que de acordo com o artigo sexto da Lei 5991/73 (dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas), “não é possível que uma mera clínica médica, sem farmácia ou dispensário de medicamentos faça a dispensa direta ao consumidor.”
Em sua decisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial, Luiz Roberto Ayoub, concluiu que "pela análise dos autos, a atitude da ré representa burla ao sistema de proteção sanitária criado em benefício do consumidor”. Ele considerou ainda que a permanência da irregularidade poderá acarretar danos aos consumidores que procuram  a clínica com objetivo terapêutico”.
Na ação, o MPRJ requer ainda que a clínica seja condenada a indenizar os danos materiais e  morais causados aos consumidores, quer individual e coletivamente, neste último caso no valor de R$ 300 mil.

http://noticias.terra.com.br/brasil/rj-justica-proibe-clinica-de-fornecer-produtos-para-impotencia-sexual,addf340bd356c310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html

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