quarta-feira, 13 de julho de 2011

Justiça converte união de mulheres em casamento

13/07/2011

Justiça converte união de mulheres em casamento

MP-SP se manifestou contrariamente ao pedido

O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres, no último dia 7. Segundo informa a assessoria de imprensa do TJ-SP, essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.

As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada em 20/6 perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde julho de 2003.

Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”

Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.
http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2011-07-01_2011-07-31.html#2011_07-13_14_20_22-126390611-0

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