DIREITO DO CONSUMIDOR
TJ-RJ manda Unimed pagar prótese peniana importada para segurado
Compartilhe48 Da Redação - 28/04/2011 - 18h56
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a sentença de primeira instância que obrigou a Unimed a pagar uma prótese peniana inflável importada para um segurado que sofre de impotência sexual em virtude de câncer de próstata. A operadora de saúde também terá de indenizar o cliente em R$ 10 mil por danos morais.
A Unimed se negou a oferecer o material importado necessário à cirurgia indicada pelos médicos, alegando que não havia cobertura do plano contratado. O relator da decisão, desembargador José Geraldo Antônio, afirmou que a cirurgia é parte da restauração do funcionamento de órgão comprometido pelo câncer, cujo tratamento está coberto pelo plano de saúde.
A operadora de saúde pretendia que o material importado - uma prótese peniana inflável, do tipo Ambicor 2 volumes MAS –fosse substituída por um nacional, mais barato. O desembargador explicou que a substituição causaria problemas ao segurado. "A prótese semirrígida oferecida implicaria em constrangimento para o autor, pela dificuldade de se ocultá-la em locais públicos, sobretudo em piscinas e praia."
Para o relator, o implante de prótese peniana é um material indispensável para o sucesso da cirurgia e, portanto, não pode ser excluído da cobertura contratada com a operadora.
Pelo entendimento da 7ª Câmara Cível do TJ-RJ, a recusa da Unimed em oferecer o material justificou a reparação por dano moral, diante da insegurança e aflição impostas ao paciente.
TJ-RJ manda Unimed pagar prótese peniana importada para segurado - Última Instância
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